A Diretoria do Sintrajuf-PE manifesta total solidariedade à greve das trabalhadoras e trabalhadores dos Correios, que lutam em defesa de empregos, dos direitos e do patrimônio nacional!
A greve que chega a um mês de duração em todo o País é resultado da postura autoritária, antinacional e irresponsável com a vida dos trabalhadores por parte da direção militarizada da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
A direção da empresa pública não dialoga com sindicatos, despreza acordo coletivo – supressão unilateral de 70 das 79 cláusulas que deveriam vigorar até 2021 –, segue com demissões massivas – 30 mil demitidos desde 2016 – e desrespeita a vida e saúde de funcionários e população, sem Equipamentos de Proteção Individuais suficientes e medidas de segurança na pandemia – com mais de 120 carteiros mortos!
Além disso, a ECT, que registra lucros bilionários e com perspectivas de crescimento (tudo público), foi colocada no programa de privatizações de Bolsonaro e Paulo Guedes.
A greve dos Correios trata de interesses não só da categoria, mas de toda a sociedade!
A agenda neoliberal que ataca a ECT é a mesma que impôs a EC95; que destroçou a legislação trabalhista e ameaça a Justiça do Trabalho; que rebaixou direitos previdenciários e agora tenta impor a “reforma administrativa” com mais privatizações e precarização dos serviços públicos.
Toda solidariedade à greve dos Correios! Em defesa dos empregos, dos direitos e do patrimônio do Povo brasileiro!
Recife-PE, 14 de setembro de 2020.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.
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