O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os pedidos, assento no Grupo de Trabalho e a garantia de condições totais de segurança para a categoria. Pediu-se no documento também que oficiais de Justiça possam manter regime de plantão até o retorno total das atividades presenciais.
Além dos pedidos já mencionados, as entidades sindicais pedem ainda que seja concedido um prazo mínimo de 30 dias para início de atividades presenciais a partir da comunicação de retorno nas fases preliminar e inicial ou final, a fim de que os servidores tenham conhecimento prévio do seu regresso aos locais de trabalho e possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
O Sintrajuf-PE e os demais sindicatos da 5ª Região entendem que diante dos números ainda alarmantes da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) torna-se necessário redobrar os cuidados nesta etapa para garantir a saúde e bem-estar de toda categoria. E que a participação e observância em todas as etapas de regresso devem ocorrer com o máximo de transparência para os servidores.
Sobre os demais Tribunais de Pernambuco, o Sintrajuf-PE solicitou participação no processo de retorno das atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Administração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotou as mesmas normas do CNJ, mesmo sem ser obrigado, e informou que vai se comunicar formalmente com o sindicato.
Documentos anexos na notícia:
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia
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STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único
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TSE volta a autorizar nomeação de novos servidores para as eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a autorizar a nomeação de novos servidores em parte dos cargos vagos nos tribunais regionais, para antes das eleições. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) poderá prover até 30 cargos.