A Justiça Eleitoral estava preparada para colaborar na documentação necessária para garantir os direitos da população, inclusive com regime de plantão especial instalado para o período da Semana Santa. No entanto, a Receita Federal informou nesta quinta-feira (9) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.
Assim, foi iniciado na madrugada desta quinta o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, que não podem ser solucionadas neste momento nos cartórios eleitorais porque estão fechados por conta da pandemia da Covid-19. A previsão é que esse processamento se encerre na sexta, dia 10 de abril. O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa Econômica Federal dependerá do período necessário para processamento nos sistemas da instituição financeira, informou a Receita.
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Fonte: G1
Leia matéria completa aqui.
Sintrajuf se reúne com servidores do TRE para tirar dúvidas sobre Quintos
O Sintrajuf/PE participou hoje (2) pela manhã de uma reunião com servidores do TRE que são substituídos no processo dos quintos (nº 2002.83.00.014405-5).
Semana de julgamentos termina e Quintos permanecem em listas
O Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira, 1, a última sessão ordinária da semana e mais uma vez os Quintos/Décimos incorporados ficaram em lista.
8 de março – Dia Internacional das Mulheres
As mulheres de Pernambuco estão organizadas para a data, que tem o mote “Pela vida das mulheres! Nenhum direito a Menos!”. Veja o calendário!