O Sintrajuf‑PE ingressou com ação coletiva para assegurar o pagamento do auxílio‑transporte aos servidores do Judiciário da União em Pernambuco que se deslocam de casa para o trabalho utilizando veículo próprio. A iniciativa também busca impedir que o benefício seja cortado quando o servidor completa 65 anos e passa a ter direito à gratuidade no transporte coletivo urbano — situação que, segundo o sindicato, não elimina a despesa real com o deslocamento.
A entidade destaca que muitos servidores residem em municípios sem oferta de transporte coletivo compatível com os horários de expediente, o que os obriga a utilizar o próprio carro para cumprir a jornada. Mesmo assim, normas internas de alguns tribunais têm levado ao indeferimento ou suspensão do auxílio, fazendo com que o servidor arque sozinho com um custo que, pela legislação, deve ser indenizado.
A ação sustenta que o benefício possui natureza indenizatória: ele existe para cobrir a despesa do trajeto entre residência e local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado. “O que gera o direito é a despesa com o deslocamento, e ela não desaparece porque o servidor usou o próprio carro ou porque completou 65 anos”, afirma Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação.
O Sintrajuf‑PE também ressalta que decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região já reconheceram o direito ao auxílio‑transporte em situações semelhantes. A ação argumenta que normas internas não podem restringir um direito previsto em lei federal, especialmente diante da Lei nº 11.416/2006, que determina critérios uniformes entre os ramos do Judiciário da União.
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