Por: Sintrajufpe
Os aposentados e pensionistas representados pelo Sintrajuf/PE conquistaram uma importante vitória judicial. A Justiça Federal em Pernambuco homologou o acordo firmado entre o sindicato e a União, assegurando o pagamento das diferenças relativas à conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia.
A ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato questionava a forma como a Administração calculava o benefício. Até então, a conversão da licença-prêmio em dinheiro considerava apenas parte da remuneração do servidor, excluindo verbas recebidas regularmente, como o abono de permanência, o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde.
Com o acordo homologado, essas parcelas passarão a integrar a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. Como consequência, os beneficiários terão direito ao recebimento da complementação dos valores pagos a menor, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
De acordo com os termos do acordo, o cálculo das diferenças será realizado com base na ficha financeira do mês imediatamente anterior à aposentadoria. A medida alcança servidores aposentados a partir de 6 de outubro de 2020, aqueles que ainda venham a se aposentar e os respectivos pensionistas, observadas as regras específicas de enquadramento previstas no acordo.
A homologação judicial também transforma o entendimento em título executivo judicial, conferindo caráter definitivo à decisão. Os pagamentos serão realizados por meio de requisitórios, em lotes organizados pelo sindicato, após a apuração dos valores pela União.
O Sintrajuf/PE informou que divulgará em breve aos filiados todas as orientações necessárias para a execução do acordo, incluindo os procedimentos e a documentação exigida para que cada beneficiário possa requerer o pagamento das diferenças devidas.